Política y Administración Pública
União Europeia # UE (Unión Europea)
1 - Os países Membros
Após o desmoronamento do Bloco de Leste e o desmembramento da Federação Jugoslava estavam criadas as condições para o aumento de adesões provenientes do aparecimento de novos Estados Europeus desde que cumprissem os requisitos para que um Estado se tornasse Membro do Conselho da Europa.
Artigo 3.º
“Todos os Membros do Conselho da Europa reconhecem o princípio do primado do Direito e o princípio em virtude do qual qualquer pessoa colocada sob a sua jurisdição deve gozar dos direitos do homem e das liberdades fundamentais, comprometendo-se a colaborar sincera e activamente na prossecução do objectivo definido no capítulo I.”(ver Anexo I -Estatutos)
Em 1949 a Bélgica, Dinamarca, Franca, Irlanda, Itália, Luxemburgo, Países Baixos, Noruega, Suécia e Reino Unido criaram o Conselho da Europa. que conta hoje com 45 Estados Membros.
1 2 - Candidatos a Membros :
Mónaco
1.3 - Observadores do Comité de Ministros
Canadá (29.05.1996) -
Santa Sé (07.03.1970)
Japão (20.11.1996)
Estados Unidos da América (10.01.1996)
1.4 - Observadores da Assembleia Parlamentar
Canadá (28.05.1997)
Israel (02.12.1957)
México (04.11.1999)
2 - ESTRUTURA ORGÂNICA
O Conselho da Europa enquanto organização de cooperação política, social e social e cultural visa a defesa e garantia dos direitos fundamentais do Homem.
Os Estatutos do Conselho da Europa foram aprovados por 10 Estados Europeus que se comprometeram fazer parte de uma Organização Internacional tendo criado para o efeito uma estrutura semelhante à grande parte das Organizações Internacionais. (ver Estatutos Anexo n.º 1)
2.1- Os órgãos do Conselho da Europa são:
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A Assembleia parlamentar- uma representação parlamentar cujo Presidente é actualmente o socialista austríaco Peter Schieder.
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Comité de Ministros -composto por 45 Ministros dos negócios Estrangeiros ou deputados (Embaixadores ou representantes permanentes) coadjuvado por um secretariado internacional sediado em Estrasburgo no Palácio da Europa. Representa o ponto decisório fulcral. É actualmente presidido pela Holanda.
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Secretariado O actual SecretárioGeral é WalterSchwimmer (EPP/CD, Austria) antigo Presidente da Assembleia Parlamentar.
Conta também com:
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O Tribunal Único dos Direitos do Homem
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Vários organismos subsidiários
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Congresso Permanente dos Poderes Locais e Regionais da Europa (actualmente presidido por Herwig von Staa(EPP/CD, Áustria)
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Centro Europeu de Desenvolvimento Regional,
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Conselho de Cooperação Cultural e o Centro Europeu de Juventude.
3.-ASSEMBLEIA PARLAMENTAR
3.1 - Composição:
A primeira Assembleia Parlamentar internacional da História foi a Assembleia Parlamentar do Conselho da Europa.
A maior de todas as Assembleias europeias inclui 626 membros (313 representantes e 313 substitutos) designados pelos 45 parlamentos seguindo os seguintes critérios:
Atribuição do mesmo número de deputados a Alemanha, França Itália e Reino Unido
Peso demográfico e a importância dos partidos políticos com assento parlamentar com um mínimo de 2 deputados (Portugal pode designar 7 deputados)
3.2 - Competência e funções
Considera-se a Assembleia Parlamentar a “a consciência política” da Europa uma vez que promove a analise e o debate da actualidade política internacional. Cabe à Assembleia decidir qual o tema a ser discutido no dia.
Não tem competências legislativas mas exerce uma grande influência em relação aos órgãos e organismos do Conselho da Europa
A Assembleia Parlamentar:
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Adopta recomendações e directivas (que dirige ao Comité de Ministros e que são a base de muitas das actividades do Conselho)
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Toma resoluções (orientando politicamente os governos, os parlamentos nacionais, e a sociedade em geral.
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Emite pareceres (sempre que lhe é solicitado).
3.3 - FUNCIONAMENTO DA ASSEMBLEIA PARLAMENTAR
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3 vezes por ano no “Palais de l' Europe” em Estrasburgo reúne-se em sessão plenária pública dirigida pelo Bureau (Mesa da Assembleia) e é formada por um presidente e 12 vice-presidentes. Uma vez por ano a Assembleia reúne-se num dos Estados Membros.
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O Presidente é eleito pela Assembleia por um mandato de 3 anos
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As decisões (resoluções ou recomendações) são tomadas por maioria de 2/3 dos membros presentes na sessão plenária.
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A Assembleia é composta pelos seguintes grupos políticos:
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Socialista
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Partido Popular Europeu
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Democratas Europeus
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Liberal, Democrata e Reformador
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Esquerda Unitária Europeia
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O Secretário-geral do Conselho da Europa, o Secretário-geral Adjunto, o Secretário da Assembleia e os Juizes do Tribunal Europeu dos Direitos do Homem também são eleitos pela Assembleia.
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Organiza conferências e audições que visam informar os peritos e os parlamentares sobre as preocupações dos cidadãos europeus.
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Entre as sessões plenárias, funcionam a Comissão Permanente (grupos de trabalho e grupo de perito, comissão mista, e as seguintes comissões especializadas que preparam os trabalhos parlamentares:
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Questões jurídicas e de direitos do homem
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Questões sociais (saúde e família)
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Questões económicas e de desenvolvimento
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Questões políticas
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Questões culturais e educacionais
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Questões ambientais e ordenamento do território e poderes locais
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Agricultura e desenvolvimento rural
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Ciência e tecnologia
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Relações parlamentares e públicas
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Migrações e questões demográficas
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Igualdade de oportunidades entre mulheres e homens
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Respeito das obrigações dos Estados Membros
4 COMITÉ DE MINISTROS
4.1 - Composição
O Comité de Ministros é o órgão com competência para agir em nome do Conselho da Europa, nos termos do artigo 13º do seu Estatuto.(Anexo 1)
É composto pelos ministros dos negócios estrangeiros dos seus 45 Estados membros ou pelos seus representantes permanentes em Estrasburgo que possuem a categoria de embaixadores e são dotados de poder decisório assegurando o seu funcionamento regular
A presidência do Comité é assegurada cada seis meses (rotativamente e por ordem alfabética) por um dos respectivos ministros.
4.2 - Competência e Funções
Comité de Ministros, como órgão intergovernamental que é, garante a representação colectiva dos Estados Membros e compete-lhe determinar a política do Conselho da Europa
Cabe-lhe assim:
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Aprovar as Convenções do Conselho da Europa (Estes Tratados obrigam os Estados Membros que os ratifiquem).
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Adoptar as Recomendações da Assembleia Parlamentar, do Congresso dos Poderes Locais e Regionais da Europa sobre as orientações a seguir pelos Estados membros (que são livres de as adoptar ou não uma vez que juridicamente não vincula os Estados membros)
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Aprovar o orçamento do Conselho da Europa bem como o programa de actividades
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Funcionar como um fórum permanente de debate de questões de interesse político pan-europeu tal como a protecção dos Direitos de Homem, o Terrorismo etc.
O Comité de Ministros pode suspender o direito de representação de um Estado membro caso se verifique violação das obrigações estatutárias, cujo cumprimento fiscaliza.
Assegura que se executam as sentenças proferidas pelo Tribunal dos Direitos do Homem e que é de suma importância relativamente às Convenções sobre os Direitos do Homem e os seus mecanismos de controlo (Convenção Europeia dos Direitos do Homem, Carta Social Europeia, Convenção-quadro de protecção da Minorias, Convenção Europeia de prevenção da tortura.
4.3 - Funcionamento
O Comité de Ministros reúne-se duas vezes por ano a nível dos Ministros e uma aquando da abertura da sessão ordinária da Assembleia Consultiva. Sempre que as circunstâncias o exijam pode reunir extraordinariamente.
Cada governo mantém um representante permanente (Embaixador) sediado em Estrasburgo que reúne todos os meses durante uma semana para ajudar a preparar os trabalhos do Conselho de Ministros.
As regras de votação são bastante complexas. O artigo 20º (Anexo 1) do Estatuto refere quatro tipo de decisões no entanto as decisões do Comité de Ministros são geralmente tomadas por maioria de votos.
As questões importantes exigem a unanimidade e quando se trata de violação dos direitos da Convenção Europeia dos Direitos do Homem e Protocolos Adicionais, o Comité de Ministros decide por maioria de 2/3.
5 - SECRETARIADO
5.1 - Composição
Conforme especificado no Estatuto:
Artigo 36.º
O Secretariado é constituído pelo Secretário-Geral, pelo Secretário-Geral Adjunto e por todo o outro pessoal julgado necessário.
O Secretário-Geral e o Secretário-Geral-Adjunto são nomeados pela Assembleia Consultiva, sob recomendação do Comité de Ministros.
Os outros Membros do Secretariado são nomeados pelo Secretário-geral, em conformidade com o regulamento administrativo
d) Nenhum membro do Secretariado pode ocupar um emprego remunerado por um Governo, ser membro da Assembleia Consultiva ou de um Parlamento nacional ou ter ocupação incompatível com os seus deveres.
5.2 - Competência e Funções
Artigo 37.º
O Secretariado funciona na sede do Conselho.
b) O Secretário-Geral é responsável perante o Comité de Ministros pela actividade do Secretariado.
O secretário-Geral assegura o funcionamento do secretariado que tem como função assistir a Assembleia Parlamentar e o Comité de Ministros.
A4 de Novembro de 1950 foi assinado em Roma da Convenção de Salvaguarda dos Direitos do Homem e das Liberdades Fundamentais que é o primeiro instrumento jurídico internacional que garante a protecção dos direitos do Homem.
A 18 de Maio de 1954 é constituída a Comissão Europeia dos Direitos do Homem
Os membros da Comissão são eleitos pelo Comité de Ministros e a Comissão é composta por um número de membros igual ao dos Estados que ratificaram a Convenção conforme previsto no artº20 da Convenção dos Direitos do Homem.
Os membros da Comissão são eleitos pelo Comité de Ministros por seis anos .
6 - O Tribunal Único dos Direitos do Homem
A 4 de Novembro de 1950 foi assinado em Roma da Convenção de Salvaguarda dos Direitos do Homem e das Liberdades Fundamentais que é o primeiro instrumento jurídico internacional que garante a protecção dos direitos do Homem. Como Tribunal Internacional tem como objectivo garantir os Direitos do Homem.
A 18 de Maio de 1954 é constituída a Comissão Europeia dos Direitos do Homem.
O Tribunal dos Direitos do Homem entra oficialmente em funções a 18 de Setembrode1959 e é constituído por um Juiz de cada Estado Membro.
Este Tribunal dá a oportunidade de Recurso Internacional efectivo contra um Estado que viole os compromissos assumidos.
O Tribunal, que funciona no âmbito do Conselho da Europa, está sediado no Palácio dos Direitos do Homem, em Estrasburgo e a sua competência estende-se a examinar queixas provenientes de pessoas que se considerem vitimas de violação de um ou mais direitos previstos na convenção europeia dos Direitos do homem. ou seja todos os assunto relativos à interpretação e aplicação da Convenção Europeia dos Direitos do Homem que lhe forem submetidos pelos Estados ou pela Comissão.
“ Ao Tribunal compete, portanto, decidir juridicamente sobre as eventuais violações dos direitos do homem que dão azo a processos jurídicos nos termos da Convenção Europeia dos Direitos do Homem”
O Tribunal dos Direitos do Homem é o Tribunal internacional que garante o respeito dos Direitos do Homem após a assinatura da Convenção para a salvaguarda dos Direitos do Homem e das liberdades fundamentais a 4 de Novembro de 1950, em Roma. Há um juiz por cada Estado membro
A declaração da Cimeira de Viena refere-se ao funcionamento deste tribunal insistindo na urgência da protecção das minorias da luta contra o Racismo em cada Estado contra a intolerância e refere-se à importância deste tribunal abranger a sua competência a mais 40 países.
A 1 de Novembro de 1998 entra em vigor o protocolo número 11 à CEDH, que acaba com a Comissão Europeia dos Direitos do Homem, e cria um tribunal único de forma a resolver a lentidão do antigo Tribunal Europeu dos Direitos do Homem”
“O Protocolo número 12 à CEDH, a 4 de Novembro de 2000, em Roma, cria o Direito à não discriminação independentemente do fundamento e abre o Direito de queixa no Tribunal Único por força de uma discriminação imputável ao Estado, até então aplicava-se o regime do art. 14º da Convenção.”
7 - Vários organismos subsidiários
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Centro Europeu de Desenvolvimento Regional,
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Conselho de Cooperação Cultural e o
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Centro Europeu de Juventude.
do qual se destaca o :
Congresso dos Poderes Locais e Regionais da Europa
Como órgão subsidiário ao Conselho da Europa e de caracter consultivo existe o Congresso dos Poderes locais e Regionais da Europa e é actualmente presidido por Herwig von Staa(EPP/CD, Áustria)
Este Congresso criado em 1994 pelo Comité de Ministros surge como sucessor à Conferência permanente dos Poderes Locais e Regionais da Europa.
Usando o modelo da Assembleia parlamentar estrutura-se com 313 membros fixos e 13 membros suplentes representantes eleitos dos poderes locais ou regionais dos Estados Membros do Conselho ou funcionários directamente responsáveis perante estes.
As delegações nacionais de cada Estado membro devem ser representativas dos diferentes tipos de poder local e regional e das suas diferentes correntes políticas.
O congresso é composto por duas câmaras:
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Câmara dos poderes locais
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Câmara das regiões
Cada uma destas elege por duas sessões ordinárias o seu Presidente e a sua mesa.
O Presidente do Congresso é também eleito por duas sessões ordinárias alternativamente por uma ou outra Câmara.
Para assegurar a continuidade dos trabalhos entre as sessões plenárias existe uma comissão permanente composta por representantes de todas as delegações nacionais; tanto o Congresso como as Câmaras podem criar grupos de trabalho “adhoc” para o estudo de certas questões o que facilita maior elasticidade e eficácia.
O “Palais de l' Europe” é o local onde o CPLRE se reúne anualmente em sessão plenária.
O principal objectivo do Congresso é dar voz aos poderes locais e regionais no que concerne á unificação europeia e às tarefas do Conselho da Europa visando a implementação da democracia e a cooperação entre Estados e regiões. Seguindo este objectivo O CPLRE assegura a fiscalização à forma como os Estados Membros asseguram os princípios da democracia local consignados na Carta Europeia de Autonomia local.
Sob a forma de projecto o CPLRE adoptou a Carta Europeia de Autonomia regional que preconiza a atribuição às autoridades regionais de:
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Competências
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Liberdades
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Meios financeiros e humanos
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Estruturas democráticas
O CPLRE trata de todas as questões políticas inerentes aos poderes locais e regionais tais como:
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A autonomia local e regional;
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O urbanismo e o ordenamento do território;
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A protecção do ambiente;
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A cultura;
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A educação;
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Os serviços sociais;
O Congresso é informado de deficiências de funcionamento da democracia local num Estado e envia relatores para fazerem um relatório da situação.
A Carta Social Europeia
Assinado em 1961 e com protocolo de 1988, 1991 e 1995., constitui um tratado do conselho da Europa para protecção dos Direitos do Homem em 1996 foi assinada depois de ser feita a sua revisão. Aquando da Segunda cimeira do Conselho da Europa em 1997 em Estrasburgo os chefes de Estado e de Governo dos Estados Membros comprometeram-se a “ promover as normas sociais consagradas na Carta Social e noutros instrumentos o mais larga possível”.
A partir do Protocolo adicional de 1988 esta Carta assegura direitos fundamentais referentes ao condições de emprego e coesão social. Tais como:
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Habitação;
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Saúde;
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Educação;
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Protecção Social;
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Não - discriminação;
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Emprego.
Relativamente às condições de emprego são destacamos:
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O direito das mulheres e dos homens beneficiarem de remuneração igual para um trabalho de valor igual, etc.
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A proibição do trabalho forcado;
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A não discriminação no emprego;-
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direito sindical e de negociação colectiva;
A Fiscalização dos Estados Membros é feita a partir da obrigatoriedade do envio de relatórios públicos sobre a forma como a Carta está a ser aplicada.. Em casos graves o Comité de Ministros faz recomendações aos Estados relativamente à legislação que deverá estar em conformidade coma Carta. Portugal não assinou esta Carta Social Europeia de 1961, tendo assinado a Carta revista de 1996.
DIREITOS DO HOMEM
A protecção dos Direitos humanos é um dos objectivos primordiais do Conselho da Europa a atingir em quatro áreas fundamentais:
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Supervisão e protecção efectiva dos Direitos e liberdades fundamentais
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Identificação de novas ameaças aos direitos e dignidade humanas
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Desenvolvimento de uma consciência pública
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Promoção da Educação dos Direitos Humanos e treino profissional
Entre os tratados mais significativos existe a convenção Europeia dos Direitos humanos, a Convenção para a prevenção da tortura e degradação humana e a convenção para a protecção das minorias nacionais.
A Convenção Europeia dos Direitos Humanos (Anexo nº 2)
A realização com maior significado do Conselho da Europa foi adoptada em195 e descreve uma lista de direitos e liberdades que os Estados membros se comprometem a garantir a todos os que estejam sob a sua jurisdição, entre eles:
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Direito à vida
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Protecção contra a tortura
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Protecção contra tratamentos desumanos
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Direito pela liberdade
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Direito pela segurança
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Direito por um julgamento justo
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Direito pelo respeito à privacidade
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Liberdade de Expressão (incluindo liberdade de imprensa, consciência ou religião
Através de novos protocolos(tal como o nº 6 referente à pena de morte) têm sido acrescentados novos direitos.
Portugal e o Conselho da Europa
Na sequência do 25 de Abril de 1974 tornou-se possível a Portugal contactar politicamente o Conselho da Europa tendo em vista a sua adesão.
A 28 de Setembro de 1974, Mário Soares na qualidade de Ministro dos Negócios Estrangeiros profere na Assembleia Parlamentar um discurso que dá conta de todas as mudanças políticas, e que faz transparecer a confiança democrática no novo regime português.
A Assembleia seguiu de perto a evolução política portuguesas como provam as resoluções de 1974 e 1975 e uma recomendação de 1974.
Após as primeiras eleições legislativas em Abril de 1975 e entrada em vigor da Constituição, deu-se inicio ao processo formal de adesão.
Pela Resolução 627, de 7 de Maio de 1976, a Assembleia aprovou o relatório sobre a situação em Portugal, após uma análise positiva do relator em que apelava a intensificação da cooperação com Portugal.
A 11 de Agosto de 1976, o primeiro Governo Constitucional obtinha o aval político da Assembleia da República da vontade de Portugal de ser convidado a aderir ao Conselho da Europa e a 12 de Agosto de 1976 o Ministro dos Negócios Estrangeiros formalizava ao Comité de Ministros o pedido de convite, assumindo que Portugal estaria em condições de respeitar as exigências do Art. 3º do Estatuto.
A 16 de Setembro de 1976 A Assembleia Parlamentar foi ouvida por instância do Comité de Ministros, e emitiu um parecer favorável .
“A 21 de Setembro do mesmo mês, , através da resolução 37, o Comité de ministros dirigiu a Portugal o convite para se tornar membro. A Resolução fixava em sete o número de representantes portugueses com assento na Assembleia Parlamentar, e determinava, com efeito a partir de 1 de Janeiro de 1977, o montante da contribuição financeira de Portugal”.
Portugal tornou-se o 19º 19.º Estado-Membro do Conselho da Europa.
“Esta foi, no entanto, uma adesão irregular do ponto de vista do processo interno de vinculação internacional, dado que a aprovação parlamentar do instrumento de adesão, nos termos da Constituição, só se verificou cerca de dois meses depois, através da Lei n.º 9/76, de 24 de Novembro.”
“A admissão de Portugal no seio desta organização, vinte e sete anos após a sua criação, não só engrossou o número de Estados unidos por um ideal político e um objectivo de defesa dos Direitos do Homem, como representou o reconhecimento internacional de Portugal como um Estado Democrático. Por outro lado, a adesão constituiu um passo fundamental no processo de aproximação de Portugal à Europa, o qual culminaria com a integração nas Comunidades Europeias em 1 de Janeiro de 1986.”( In Campos; João Mota de ; e vários ORGANIZAÇÕES INTERNACIONAIS; Ed Fundação Calouste Gulbenkian; 1999)
Centro de Documentação do Conselho da Europa em Portugal
Desde 1990 que o Conselho da Europa tem uma delegação em Lisboa chamado Centro Europeu para a Interdependência e Solidariedade Mundiais, ou Centro Norte Sul..
Esta delegação deve a sua criação ao facto de Portugal ter acolhido em 1984 uma conferencia organizada pela Assembleia Parlamentar do Conselho da Europa intitulada “Norte-Sul: o papel da Europa.”
O Presidente do Conselho Executivo do Centro Norte Sul é o Sr Miguel Angel Martinez .
PASSAGEM PARA A AUNIÃO EUROPEIA
In Campos; João Mota de ; e vários ORGANIZAÇÕES INTERNACIONAIS; Ed Fundação Calouste Gulbenkian; 1999
“ No plano político, o Conselho da Europa reforçou o seu lugar neste cenário que partilha com a União Europeia -seja porque esta não conseguiu ultrapassar os obstáculos à criação de uma verdadeira união política, seja porque o Conselho da Europa passou a funcionar, depois da abertura ao centro e leste europeu, como uma espécie de antecâmara de acesso ao grupo mais restrito que é a União Europeia. A “pequena” Europa confia à “grande” Europa a importante missão de seleccionar e identificar os Estados que cultivam os valores democráticos e respeitam os Direitos do Homem.
“O Tratado de Amsterdão alterou a disposição relativa ao processo de adesão à União Europeia, passando a exigir como condição necessário o respeito pelos princípios da liberdade da democracia do Estado de Direito e dos Direitos do Homem (v. artigos 49ºe 6, nº1 do Tratado da União Europeia). Esta alteração explicita um requisito já tornado obrigatório pela prática política, mas confere um maior significado ao ideário democrático comum, definido e alimentado no quadro do Conselho da Europa.
...
“ Ao longo destes quase cinquenta anos de existência Conselho da Europa não se limitou a uma função de agregação simbólica de Estados unidos por um ideário comum.”
“Também em matéria de símbolos pertence ao Conselho da Europa a iniciativa da sua criação: em 1955, a bandeira, de fundo azul com doze estrelas douradas, que representa os povos da Europa em círculo como sinal de união; a escolha do hino europeu (prelúdio do “Hino da Alegria”, retirado da Nova Sinfonia de Beethoven); e do dia da Europa, fixado em 5 de Maio. ( O dia da Europa é 9 de Maio e não 5 de Maio como referido no livro.
A proposta, conhecida como "Declaração Schuman", é considerada o começo da criação do que é hoje a União Europeia.
Esta é a bandeira da Europa, símbolo não só da União Europeia, mas também da unidade e da identidade da Europa em sentido mais lato.
O círculo de estrelas douradas representa a solidariedade e a harmonia entre os povos da Europa.
O número de estrelas não tem nada a ver com o número de Estados-Membros. As estrelas são doze porque tradicionalmente este número constitui um símbolo de perfeição, plenitude e unidade. Assim, a bandeira manter-se-á inalterada, independentemente dos futuros alargamentos da UE.
O hino europeu não é apenas o hino da União Europeia, mas de toda a Europa num sentido mais lato. A música é extraída da 9ª Sinfonia de Ludwig Van Beethoven, composta em 1823.
No último andamento desta sinfonia, Beethoven pôs em música a "Ode à Alegria", que Friedrich von Schiller escreveu em 1785. O poema exprime a visão idealista de Schiller, que era partilhada por Beethoven, em que a humanidade se une pela fraternidade.
Em 1972, o Conselho da Europa (organismo que concebeu também a bandeira europeia) adoptou o "Hino à Alegria" de Beethoven para hino. Solicitou-se ao célebre maestro Herbert Von Karajan que compusesse três arranjos instrumentais - para piano, para instrumentos de sopro e para orquestra.
Sem palavras, na linguagem universal da música, o hino exprime os ideais de liberdade, paz e solidariedade que constituem o estandarte da Europa.
Em 1985, foi adoptado pelos chefes de Estado e de Governo da UE como hino oficial da União Europeia. Não se pretende que substitua os hinos nacionais dos Estados-Membros, mas sim que celebre os valores por todos partilhados de unidade e diversidade.
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Enviado por: | Fatima Antunes |
Idioma: | portugués |
País: | Portugal |